SEGURANÇA PÚBLICA
PEC aprovada no Senado pode permitir retomada da Polícia Municipal em Vargem Grande do Sul
Município aprovou mudança em 2025, mas medida foi suspensa pela Justiça e depois revogada; novas regras exigem condições específicas
Publicado em 04/11/2026 às 17:52
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que autoriza a criação de polícias municipais no Brasil. A decisão abre um novo cenário para Vargem Grande do Sul, onde uma iniciativa liderada pelos vereadores Gustavo Henrique Bueno (PL), Felipe Augusto Gadiani (PSD), Vanessa Salmaço Martins (PL) e Maicon do Carmo Canato, transformou a Guarda Civil Municipal (GCM) em Polícia Municipal em 2025, mas acabou revogada após questionamento judicial.
A PEC da Segurança Pública recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.
Enviada pelo governo Lula em abril de 2025, a proposta busca ampliar a integração entre União, estados e municípios no enfrentamento à criminalidade. O texto passou por modificações durante sua tramitação no Congresso, incluindo as regras que permitem a criação de polícias municipais.
VARGEM GRANDE DO SUL JÁ TENTOU ADOTAR A MUDANÇA
Em 2 de abril de 2025, a Câmara Municipal promulgou a Emenda à Lei Orgânica nº 31/2025, que alterou a denominação da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal.
A iniciativa buscava reconhecer formalmente o papel da corporação na segurança pública local, incluindo a proteção da população, dos bens e serviços municipais e a fiscalização de posturas e do meio ambiente.
Entretanto, em julho daquele ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar suspendendo a alteração, após questionamento apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
A contestação envolvia a possibilidade de um município utilizar a denominação Polícia Municipal sem previsão expressa na Constituição Federal.
Posteriormente, a emenda municipal foi expressamente revogada. Em outubro de 2025, o Órgão Especial do TJ-SP extinguiu a ação direta de inconstitucionalidade sem julgamento do mérito, uma vez que a norma questionada já não estava em vigor.
O QUE MUDA COM A NOVA PEC?
A proposta aprovada pelo Congresso altera o artigo 144 da Constituição Federal e permite que os municípios constituam polícias de natureza civil, organizadas em carreira, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário.
A mudança também possibilita a transformação das atuais guardas municipais em polícias municipais, desde que sejam cumpridas exigências nacionais.
Entre os requisitos estão a comprovação de capacidade financeira, por meio de receita própria suficiente para manter a corporação, formação profissional padronizada e avaliação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
As instituições também estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público e deverão atuar de forma integrada com os demais órgãos de segurança.
A PEC não estabelece população mínima para a criação dessas corporações, permitindo que municípios de diferentes portes avaliem sua implantação.
MUDANÇA NÃO SERÁ AUTOMÁTICA
Apesar da aprovação da PEC, a Guarda Civil Municipal de Vargem Grande do Sul não passa automaticamente a ser denominada Polícia Municipal.
Uma eventual retomada da mudança dependerá de nova iniciativa no âmbito municipal, observância das condições constitucionais e adequação às normas nacionais aplicáveis.
A aprovação também não restabelece a emenda municipal revogada em 2025.
Além da criação das polícias municipais, a PEC prevê maior integração entre as forças de segurança, inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição e novas medidas de combate ao crime organizado.
Com a aprovação nacional, Vargem Grande do Sul passa a contar com um novo cenário jurídico para discutir a organização de sua segurança pública. A eventual transformação da GCM dependerá, agora, de decisões e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
Fonte: Portal da Cidade Vargem Grande do Sul
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