Portal da Cidade Vargem Grande do Sul

SANEAMENTO

Prefeitura se manifesta em relação à revisão de 15,46% na tarifa de água

Revisão foi aprovada pela ARES-PCJ e contou com o aval do Conselho de Regulação e Controle Social

Publicado em 01/07/2026 às 16:06
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Alta: tarifa de água terá reajuste de 15,46%; novos valores virão na fatura de setembro (Foto: Portal da Cidade de Vargem Grande do Sul)

A população de Vargem Grande do Sul foi surpreendida com o anúncio do aumento de 15,46% na tarifa de água. A revisão foi aprovada pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) e contou com o aval do Conselho de Regulação e Controle Social (CRCS).

Os novos valores das tarifas de água e esgoto, bem como dos demais serviços, serão praticados 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial do Município. Com isso, a revisão virá na fatura de setembro, sendo referente ao consumo registrado em agosto.

De acordo com a nova tabela anunciada, o consumo mínimo para 10 m³ será de R$ 46,52 (sendo R$ 29,07 de água e R$ 17,44 de esgoto) na categoria residencial; R$ 23,26 (R$ 14,54 de água e R$ 8,72 de esgoto) na categoria residencial social e R$ 93,09 (R$ 58,18 de água e R$ 34,91 de esgoto) na categoria comercial/industrial.


OUTROS SERVIÇOS

Também houve revisão em outros serviços como a ligação de água e esgoto. Serão cobrados R$ 206,57 para ruas pavimentadas, R$ 154,95 para vias não pavimentadas e R$ 121,69 quando for somente uma ligação. A mão de obra será de R$ 121,69 para o truncamento de rede de água, R$ 134,64 para mudança de cavalete e de R$ 121,69 para troca de encanamento. 

Para o fornecimento de água (em caminhão de 10 mil litros) serão cobrados os valores de R$ 206,57 para água tratada e R$ 147,53 para água não tratada. Já o hidrômetro fornecido e instalado pela prefeitura custará R$ 180,70. No caso de descartes de efluentes domésticos serão cobrados os valores de R$ 12,92 (1 m³), R$ 64,56 (5 m³) e R$ 129,12 (10m³).


CONSELHO

Criado em janeiro deste ano, o Conselho de Regulação e Controle Social (CRCS) tem como finalidade avaliar propostas de fixação, revisão e reajuste das tarifas dos serviços de saneamento básico do município, além de encaminhar reclamações e acompanhar questões relacionadas ao setor.

Os membros do CRCS foram nomeados por meio do Decreto Nº 6.596, publicado em 6 de março. A composição do órgão inclui servidores que já atuam na administração municipal, trazendo suas experiências de gestão para o conselho.

Na representação dos serviços de saneamento básico, a vaga titular é ocupada pelo atual assessor de comunicação da Prefeitura, que também exerce a presidência do Conselho, conforme determina o decreto. A suplência desta área conta com a experiência do atual diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, profissional que já esteve no comando do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAE).

Já a representação titular das organizações da sociedade civil ficou a cargo do atual diretor do Departamento de Segurança e Trânsito, integrando mais um setor da gestão municipal aos trabalhos do conselho.

QUESTIONAMENTOS

Diante desse cenário, o Portal da Cidade encaminhou uma pauta à Prefeitura de Vargem Grande do Sul para esclarecer os critérios técnicos que embasaram a revisão tarifária, a atuação do Conselho de Regulação e Controle Social, a participação da sociedade no processo e as justificativas apresentadas pela administração municipal para a adoção da nova tabela de tarifas. Confira na íntegra as respostas encaminhadas pela gestão municipal:


Portal da Cidade: Considerando o expressivo reajuste de 15,46% na tarifa de água e esgoto, que passará a ser cobrado a partir de setembro, a Prefeitura poderia detalhar qual foi o estudo técnico ou a planilha de custos que embasou e justificou esse percentual exato? Houve alguma análise sobre o impacto financeiro desse aumento no orçamento das famílias vargengrandenses, especialmente diante das recentes reclamações sobre a qualidade da água fornecida (água barrenta e interrupções)? 

Prefeitura: Primeiramente, se faz necessário informar que não se trata de um reajuste, mas sim uma revisão tarifária. O processo de revisão tarifária da ARES-PCJ considera um ciclo tarifário de 24 meses e é composto por custos operacionais e investimentos previstos para esse período. O último aumento dos valores das tarifas de água e esgoto ocorreu em junho de 2024, ou seja, há dois anos. 

A revisão tarifária de 15,46% nas tarifas de água e esgoto do SAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Grande do Sul não constitui em mero reajuste inflacionário, mas uma medida técnica necessária, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007. Os estudos apresentados foram elaborados pela Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ), entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.

A exigência de regulação desses serviços decorre do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que promoveu alterações na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Referida legislação estabelece que os serviços públicos de saneamento básico devem estar sujeitos à regulação e fiscalização por entidade reguladora competente, dotada de independência decisória, autonomia administrativa, financeira e técnica. 

O Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 35/2026 (elaborado com base na Resolução ARES-PCJ nº 435/2022) demonstra, de forma transparente e parametrizada, o cálculo da Tarifa Média Necessária (TMN). A análise comparou a Tarifa Média Praticada (TMP) de R$ 2,4180/m³ com a Tarifa Média Necessária Total (TMNₜ) de R$ 2,7917/m³, resultando exatamente no índice de 15,46%.

Os principais fundamentos técnicos foram: 

- Defasagem tarifária de 18,69%, indicando que as receitas tarifárias anteriores não cobriam integralmente os gastos totais. 

- Projeções de gastos para o ciclo tarifário (jul/2026 a jun/2028), incluindo pessoal, materiais, serviços de terceiros, energia elétrica (com aumento projetado por novas motobombas. 

- Investimentos previstos: R$ 4,939 milhões (R$ 1,822 milhão com recursos próprios + R$ 3,117 milhões com recursos FEHIDRO), essenciais para expansão, redução de perdas, melhoria da qualidade e atendimento à meta de universalização. 

- Quanto ao impacto na renda familiar: O estudo específico realizado pela ARES-PCJ, demonstra que o comprometimento da renda com saneamento em Vargem Grande do Sul ficará em patamar compatível com a modicidade tarifária (relação Tarifa Total/PIB per capita mensal de 1,88%, abaixo do parâmetro ONU de até 3-4%).

Quanto ao impacto financeiro, deve ser considerado, também, que houve um acréscimo de aproximadamente R$ 6,50 nas contas da Categoria Residencial, lembrando que não havia aumento nas tarifas de água e esgoto desde junho de 2024. 

A Agência Reguladora ARES-PCJ atua como ente técnico independente, garantindo que o reajuste seja justo, necessário e direcionado à prestação de serviços de qualidade.


Portal da Cidade: O Conselho de Regulação e Controle Social (CRCS), criado pelo Projeto de Lei N.º 12/2026 e responsável por dar o aval a este reajuste, é composto por membros indicados pelo próprio Executivo. O documento aponta que a presidência do conselho e outras vagas titulares são ocupadas por servidores em cargos de confiança da atual administração, como o assessor de comunicação e o diretor de Trânsito. Como a Prefeitura garante a isenção, a transparência e o caráter técnico das decisões deste conselho, visto que seus membros possuem vínculo direto e de confiança com o chefe do Executivo? 

Prefeitura: O Conselho de Regulação e Controle Social (CRCS) de Vargem Grande do Sul foi instituído pela Lei Municipal nº 5.170/2026, em atendimento à Lei Federal nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento) e à Resolução ARES-PCJ nº 01/2011 (e alterações). Seus membros foram nomeados pelo Decreto Municipal nº 6.596/2026. 

O CRCS exerce função consultiva e de controle social, representando os usuários e munícipes de forma ampla. Não se exige formação técnica específica dos conselheiros, mas sim o debate público, a publicidade dos atos e a análise do Parecer Consolidado da ARES-PCJ (conforme Cláusula 61ª do Protocolo de Intenções da Agência). O conselho não substitui a expertise técnica da ARES-PCJ, que realiza os estudos econômico-financeiros, técnico-operacionais e de modicidade tarifária de forma independente. Conforme a Lei Federal nº 11.445/2007, cabe à entidade reguladora que definir as tarifas. 

O processo assegura transparência: o parecer foi encaminhado ao CRCS para ciência e análise, com possibilidade de debate. Isso cumpre o princípio do controle social previsto no art. 47 da Lei Federal nº 11.445/2007, garantindo que as decisões sejam informadas e debatidas publicamente.


Portal da Cidade: A justificativa do PL 12/2026 cita que o CRCS serve para assegurar a 'participação da sociedade civil' e o 'controle social'. No entanto, como a população foi ouvida ou pôde participar efetivamente da decisão que resultou no aumento de 15,46%? A Agência Reguladora ARES-PCJ realizou alguma audiência pública no município antes de aprovar a nova tabela tarifária? 

Prefeitura: A ARES-PCJ, como agência reguladora do município, é responsável pela análise técnica aprofundada, cálculo paramétrico da tarifa e garantia do equilíbrio econômico-financeiro e da modicidade, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007. O Parecer Consolidado da ARES-PCJ sintetiza estudos administrativos, técnico-operacionais, de qualidade da água/esgoto, indicadores financeiros e projeções de investimentos. 

O CRCS representa a participação da sociedade civil no processo. Após análise do Parecer Consolidado pelos membros do Conselho, a Agência Reguladora ARES-PCJ emite sua decisão, através de resolução específica, com publicação na imprensa oficial do município e, somente depois de 30 dias dessa publicação é que o prestador (SAE) poderá efetuar as leituras com os novos valores. Todas as tabelas dos valores das tarifas e o Parecer completo estão disponíveis para consulta, promovendo transparência da forma determinada pela lei federal de saneamento. 

A Lei Federal não exige audiência pública específica para revisões tarifárias periódicas, mas prevê mecanismos de controle social (como o CRCS) e canais de Ouvidoria. A Ouvidoria da ARES-PCJ possui diversos canais de atendimento e, em 2026, o município de Vargem Grande do Sul recebeu a visita da Ouvidoria Itinerante da ARES-PCJ (14/05/2026), e não houve reclamações registradas na Ouvidoria relativas ao SAE no período analisado a revisão tarifária.


 



Fonte: Portal da Cidade Vargem Grande do Sul