LIMINAR
Justiça limita efeitos de decreto sobre auxílio-alimentação em Vargem Grande do Sul
Juíza entendeu, em análise inicial, que Prefeitura criou restrições sem respaldo no Estatuto dos Servidores
Publicado em
20/10/2026 às 14:30
Atualizado em
O Sindicato dos Servidores Públicos de Vargem Grande do Sul obteve uma liminar que impede a Prefeitura de descontar o auxílio-alimentação por faltas devidamente justificadas. A medida também protege saídas antecipadas autorizadas e justificadas pela chefia, nos termos legais.
A decisão da juíza Marina Silos de Araújo, da 1ª Vara de Vargem Grande do Sul, é datada de 5 de outubro. O documento foi liberado nos autos em 19 de outubro, às 19h33.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por servidor descontado indevidamente em cada mês de referência. O limite global inicial é de R$ 50 mil.
A medida restringe a aplicação do Decreto Municipal nº 6.606/2026 nas situações determinadas pela Justiça. Não representa a suspensão integral do decreto nem o julgamento definitivo da ação.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Na ação civil pública, o sindicato questionou descontos no benefício mensal de R$ 800 por ausências justificadas, inclusive mediante atestados médicos. A entidade argumentou que o decreto criou restrições sem previsão nas leis municipais.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que havia elementos suficientes para conceder a proteção provisória. Segundo a decisão, um decreto deve regulamentar a execução da lei, sem criar restrições que o legislador não estabeleceu.
A juíza destacou que o Estatuto dos Servidores prevê perda de remuneração por faltas injustificadas ou por atrasos e saídas não autorizados. Em sua avaliação inicial, o decreto equiparou ausências justificadas às injustificadas, contrariando o Estatuto e os princípios da legalidade e da hierarquia das normas.
A magistrada também apontou risco ao orçamento das famílias, porque o auxílio é destinado à alimentação dos trabalhadores.
POLÊMICA DESDE MARÇO
O caso foi abordado pelo Portal da Cidade em reportagem publicada em 16 de abril. Os decretos nº 6.605 e nº 6.606, publicados em 26 de março, alteraram regras sobre saídas durante o expediente e pagamento do auxílio-alimentação.
Na ocasião, a Prefeitura defendeu que as medidas buscavam organizar os serviços, evitar sobrecarga dos servidores e melhorar o atendimento à população. Em nota enviada ao portal naquele período, afirmou que não havia retirada de direitos e que a regulamentação vinculava o benefício à jornada efetivamente cumprida.
Esse posicionamento antecede a liminar e não constitui uma manifestação sobre a decisão judicial.
PRÓXIMOS PASSOS
A juíza determinou a citação e a intimação do Município, além do encaminhamento dos autos ao Ministério Público. O processo segue para análise definitiva.
O texto da liminar não determina a devolução de valores anteriormente descontados. A ordem concedida exige que o Município se abstenha dos descontos nas situações protegidas.
Fonte: Portal da Cidade Vargem Grande do Sul
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