LEGISLATIVO
Vanessa Martins é alvo de representação por suposta infração ético-disciplinar
Cidadã pede que Câmara apure faltas em sessões extraordinárias e saída da parlamentar durante Tribuna Livre; vereadora nega que haja quebra de decoro
Publicado em
14/08/2026 às 15:17
Atualizado em
Uma cidadã protocolou uma representação junto à Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul para apuração de uma eventual infração ético-disciplinar supostamente cometida pela vereadora Vanessa Martins (PL). A denúncia é motivada pelas ausências da parlamentar em sessões extraordinárias e também pelo fato dela ter se retirado do plenário durante a fala da denunciante na Tribuna Livre e se manifestado posteriormente sobre o caso, evitando o debate.
De acordo com a denúncia, durante sessão realizada em 1º de junho, Vanessa declarou publicamente que não comparece às sessões extraordinárias porque “não é obrigada”, além de apresentar considerações relacionadas ao tempo disponível para analisar as matérias submetidas à votação. Ocorre que um documento institucional da Casa de Leis, estabelece que o vereador tem como principal dever comparecer e participar ativamente das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, para discutir os rumos da cidade. Segundo a denunciante, a declaração da parlamentar teria “potencial para transmitir à população a interpretação equivocada de que a presença nas sessões extraordinárias constitui mera faculdade possível ao vereador”. Diante disso, a cidadã pede que o Poder Legislativo verifique as ausências reiteradas da vereadora em sessões extraordinárias, mediante consulta aos registros oficiais de presença, atas, gravações, justificativas apresentadas e demais documentos existentes.
Outro ponto questionado pela autora da representação é o fato de Vanessa sair do plenário no momento em que estava utilizando a Tribuna livre. “Ainda que o parlamentar possa necessitar ausentar-se temporariamente por motivo justificável, a retirada durante a manifestação de um cidadão pode transmitir à população uma percepção de desconsideração pelo conteúdo apresentado, especialmente quando não há esclarecimento público sobre a razão da ausência”, alegou.
Na denúncia ainda consta que a vereadora somente se manifestou sobre o conteúdo exposto na Tribuna Livre depois que a munícipe deixou o espaço e retornou ao auditório. “A manifestação realizada somente depois que a munícipe já não possuía possibilidade regimental de resposta pode, em tese, ter comprometido o diálogo institucional e a igualdade mínima de condições para o esclarecimento público dos fatos”, relatou a cidadã.
FALTAS
Na representação, também foi anexada uma cópia do Decreto-Lei nº 201, datado de 27 de fevereiro de 1967, o qual estipula que o mandato do vereador pode ser extinto quando o parlamentar deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa. A autora da representação também anexou o relatório oficial de presença da Câmara Municipal. Segundo o documento, das 16 sessões extraordinárias realizadas, Vanessa participou de 13 e esteve ausente em três. Já neste ano, ela participou de 12 e faltou a seis.
POSICIONAMENTO
Em nota à imprensa, Vanessa se manifestou sobre a representação protocolada na Câmara Municipal. Segundo ela, os fatos apresentados precisam ser analisados à luz dos registros oficiais, não sendo suficiente a simples contabilização de ausências para caracterizar qualquer irregularidade. “Estou tranquila porque os fatos podem ser comprovados documentalmente. Não tenho qualquer problema em prestar esclarecimentos e exercer meu direito de defesa, porque acredito que tudo deve ser analisado com base na legislação e não em interpretações políticas ou pessoais”, afirmou.
A vereadora relatou que o mandato parlamentar não se exerce apenas com presença física em plenário, mas dentro das atribuições que a legislação estabelece, principalmente a de fiscalização. “Não se pode utilizar uma interpretação equivocada das regras para tentar criar uma situação de quebra de decoro onde não existe, devendo sempre prevalecer o respeito a manifestação política de cada legislador”, disse. “Discordar de um procedimento adotado pela Câmara faz parte do exercício do mandato. Uma crítica política não pode ser automaticamente transformada em quebra de decoro parlamentar”, completou a parlamentar.
FALA RETIRADA DE CONTEXTO
Vanessa ainda relatou que a expressão “não sou obrigada”, embora possa parecer equivocada quando analisada de forma isolada, foi utilizada no contexto de uma manifestação política, não podendo ser interpretada fora das circunstâncias em que foi proferida. Ela ressaltou que o objetivo não é apenas resguardar seu próprio direito de manifestação, mas também as prerrogativas de todos os vereadores, independentemente de posicionamento político. “É preciso preservar o direito de cada parlamentar se manifestar, discordar e defender suas convicções, sem que uma fala política, retirada de contexto, seja automaticamente transformada em falta de decoro”, argumentou.
Outro ponto levantado pela vereadora foi a necessidade de preservar a seriedade dos processos relacionados ao decoro parlamentar. “O decoro parlamentar é um instrumento importante para preservar a dignidade do Legislativo, mas justamente por isso não pode ser banalizado. Uma representação não significa que houve quebra de decoro. É necessário que existam fatos concretos, provas e enquadramento jurídico”, frisou.
A vereadora também ressaltou que respeita o direito de qualquer cidadão de apresentar uma representação, mas defende que o mesmo respeito seja dado ao direito de defesa da parlamentar. “Não quero tratamento privilegiado. Quero apenas que os fatos sejam analisados com imparcialidade, com base nos documentos oficiais e na legislação, e não em interpretações políticas ou pessoais”, declarou Vanessa, destacando que continuará exercendo o mandato com independência e que espera que a Câmara trate o caso com responsabilidade e respeito ao devido processo legal.
Fonte: Portal da Cidade Vargem Grande do Sul
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