FUNCIONALISMO
Proposta para barrar decretos que restringem direitos de servidores é rejeitada na Câmara
Rejeição de projeto mantém normas editadas pela prefeitura que vinculam o auxílio-alimentação à frequência e limitam benefícios relacionados à saúde
Publicado em
05/08/2026 às 14:37
Atualizado em
A Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul rejeitou, na sessão ordinária de segunda-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2026, que pretendia sustar os efeitos de dispositivos dos Decretos Municipais nº 6.605 e nº 6.606, editados pela Prefeitura em março deste ano. Na prática, a decisão da maioria dos vereadores mantém em vigor normas que restringem direitos de servidores municipais, inclusive em situações relacionadas à saúde.
O projeto foi derrotado por oito votos a quatro. Votaram contra a proposta Ratinho (Podemos), Fernando Corretor (Republicanos), Giovana Carvalho (MDB), Parafuso (PSD), Joãozinho da Força (Republicanos), Paulinho (Podemos), Rafael Coracini (MDB) e Bilu (Solidariedade). Foram favoráveis Gustavo Bueno (PL), Felipe Gadiani (PSD), Vanessa Martins (PL) e Serginho da Farmácia (Cidadania).
A sessão foi acompanhada por dezenas de servidores públicos municipais – alguns deles empunhando cartazes –, que lotaram o plenário na expectativa de ver a medida aprovada. Após a votação, o clima foi de frustração e descontentamento entre os presentes, que manifestaram indignação com o resultado.
ENTENDA A MEDIDA
Apresentado por Gustavo Bueno, Felipe Gadiani, Vanessa Martins e Serginho da Farmácia, o Projeto de Decreto Legislativo tinha como objetivo exercer o controle sobre atos do Poder Executivo que, segundo sua justificativa, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao alterar direitos previstos em lei por meio de decretos.
Um dos principais pontos questionados dizia respeito ao Decreto nº 6.606/2026, que modificou a forma de concessão do auxílio-alimentação. A Lei Municipal nº 4.802/2023 instituiu o benefício como uma verba mensal fixa. Entretanto, o decreto passou a vinculá-lo à frequência do servidor, prevendo descontos em casos de ausências, inclusive quando justificadas por atestados médicos, além de atrasos e outras hipóteses não previstas na legislação aprovada pela própria Câmara.
Na avaliação dos autores da proposta, o Executivo acabou criando penalidades e critérios para redução do benefício sem autorização legal, substituindo, por decreto, a vontade expressa do Legislativo.
Outro dispositivo contestado foi o Decreto nº 6.605/2026, que estabeleceu uma espécie de limite mensal para saídas destinadas a tratamentos de saúde. Pela nova regra, após a segunda saída para consultas ou procedimentos médicos, o servidor passa a ter que compensar integralmente o período utilizado. Para os defensores do projeto, essa restrição também não encontra respaldo no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 1.662/1992) e representa uma limitação criada exclusivamente por ato administrativo.
“COTA PARA A DOR”
A justificativa do Projeto de Decreto Legislativo também sustentava que as medidas afrontam princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. O texto argumentava que a Administração Pública não pode impor restrições que, na prática, penalizem financeiramente servidores que apresentam atestados médicos regularmente emitidos, classificando como inadmissível a criação de uma espécie de "cota para a dor".
O documento ainda citava entendimento da jurisprudência, segundo o qual o desconto de auxílio-alimentação em decorrência de afastamentos por motivo de saúde pode ser considerado incompatível com os princípios constitucionais.
Fonte: Portal da Cidade Vargem Grande do Sul
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