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MUDANÇA

Câmara de Itobi tem nova composição após recontagem dos votos de 2024

Dimas Polli, Reinaldo Delatorre e Alexandre Aparecido Bento foram diplomados após Justiça Eleitoral anular votos de chapas por fraude à cota de gênero

Publicado em 30/07/2026 às 14:36

Legislativo: Dimas Bráz Polli (Republicanos), Reinaldo Delatorre (PSD) e Alexandre Aparecido Bento (Podemos) foram diplomados após reprocessamento de votos (Foto: Justiça Eleitoral)

A composição da Câmara Municipal de Itobi foi alterada após a Justiça Eleitoral diplomar três novos vereadores em decorrência do reprocessamento da totalização dos votos das eleições municipais de 2024. A decisão, assinada na terça-feira (28) pelo juiz eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Casa Branca, Tiago Henrique Grigorini, confirmou a diplomação de Dimas Bráz Polli (Republicanos), Reinaldo Delatorre (PSD) e Alexandre Aparecido Bento (Podemos).

O reprocessamento dos votos foi realizado em cumprimento às decisões da Justiça Eleitoral que reconheceram fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a cassação dos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (DRAPs) e a anulação dos votos das chapas envolvidas, o que resultou na redistribuição das cadeiras do Legislativo.

Com a nova totalização, os vereadores Gabriel Teixeira (PL), Celso Ricardo Ferri (MDB) e José Bento da Silva (MDB) perderam os mandatos. Conforme apurado, o caso ainda é objeto de recursos nas instâncias superiores, porém, tanto o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram os pedidos que buscavam suspender a execução das determinações judiciais.


DIPLOMAS ELETRÔNICOS

O reprocessamento da totalização dos votos foi concluído em 22 de julho de 2026. No entanto, uma indisponibilidade temporária nos sistemas da Justiça Eleitoral impediu a emissão automática dos diplomas eletrônicos.

Diante disso, Grigorini destacou que a diplomação possui natureza declaratória e que a falha técnica não compromete sua validade. Assim, declarou oficialmente diplomados os candidatos constantes no novo relatório de totalização. O ato tem validade como Certidão Oficial de Diplomação para todos os fins legais, inclusive para a posse perante os órgãos competentes, até que os diplomas eletrônicos sejam emitidos.

O magistrado também determinou que, após o restabelecimento da integração entre os sistemas da Justiça Eleitoral, previsto para setembro, o Cartório Eleitoral providencie a emissão dos diplomas oficiais em formato eletrônico e os disponibilize aos candidatos eleitos e aos suplentes.


FRAUDE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) alegou que o PL de Itobi lançou três candidatas mulheres e seis candidatos homens – ou seja, as três candidaturas femininas eram necessárias para a aprovação da chapa. No entanto, as candidatas Maria Aparecida Gomes e Regina Celia da Silva tiveram apenas um voto cada, enquanto Débora Cristina Baldo Caldeira obteve quatro, revelando, segundo o órgão, ausência de intuito de concorrer. Além disso, a prestação de contas das delas indica o recebimento de doação padronizada do candidato a prefeito no valor de R$ 490.

Com a decisão do juiz relator Cláudio Langroiva, o vereador eleito Gabriel Teixeira foi cassado, bem como foi declarada a inelegibilidade de Maria, Regina e Debora, por oito anos a contar das eleições de 2024. A votação foi unânime, com ressalva de fundamentação aberta pela juíza Maria Cláudia Bedotti, no que se refere apenas aos dirigentes partidários, que não foram condenados. 


CANDIDATURA FICTÍCIA 

O MDB de Itobi lançou três candidatas mulheres e sete candidatos homens. Contudo, o MPE alegou que a candidatura feminina de Izabel Cristina Gomes Geraldo seria fictícia, o que ocasionaria o descumprimento da cota de gênero. A ação aponta que a candidata teve apenas três votos e apresentou prestação de contas com movimentação zerada. Além disso, não declarou suas redes sociais na ocasião do registro da candidatura e apenas alegou ter distribuído santinhos e divulgado a candidatura pelas redes sociais, sem comprovação no processo. 

Diante dos fatos, Langroiva decidiu pela cassação dos vereadores eleitos Celso Ricardo Ferri e José Bento da Silva, além de declarar a inelegibilidade de Izabel por oito anos a contar das eleições de 2024. Novamente, a votação foi unânime, com ressalva de fundamentação aberta pela juíza Maria Cláudia Bedotti, no que se refere apenas aos dirigentes partidários, que não foram condenados. 


Fonte: Portal da Cidade Vargem Grande do Sul