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STF suspende inelegibilidade de Zé da Doca e garante permanência no cargo

Decisão do Supremo Tribunal Federal assegura a continuidade do prefeito eleito em São Sebastião da Grama

Publicado em 12/02/2026 às 07:46

STF suspende inelegibilidade de Zé da Doca e garante permanência no cargo (Foto: Redes Sociais/Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a inelegibilidade de José Francisco Martha, conhecido como Zé da Doca, prefeito eleito de São Sebastião da Grama (SP) nas Eleições de 2024 e atualmente no cargo. A decisão, proferida pelo Ministro Flávio Dino, reverte o entendimento anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia mantido o indeferimento do registro de candidatura do político por condenação em improbidade administrativa.

Zé da Doca havia sido considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, após uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, envolvendo o uso de notas fiscais frias para justificar despesas de viagens, o que configurou dano ao erário e enriquecimento ilícito. O TSE havia negado provimento ao recurso do candidato, argumentando que a liminar que suspendia a condenação havia sido concedida após o primeiro turno das eleições, não sendo, portanto, apta a afastar a inelegibilidade.

No entanto, a nova decisão do STF acolhe argumentos da defesa que questionam a necessidade de comprovação de dolo específico para a configuração da improbidade administrativa, à luz das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. O Ministro determinou a suspensão dos efeitos da condenação, assegurando a permanência de Zé da Doca no cargo de prefeito. Esta medida, de caráter liminar, garante que ele continue exercendo suas funções, aguardando o julgamento final do mérito da questão pelo Supremo.




Fonte: Portal da Cidade Vargem Grande do Sul