saneamento básico
Vargem Grande do Sul redefine regras para revisão do Plano de Saneamento
Nova lei estabelece atualização obrigatória a cada 10 anos e mantém planejamento com horizonte de duas décadas
Publicado em 14/04/2026 às 08:49
A Prefeitura de Vargem Grande do Sul sancionou, em 7 de abril de 2026, a Lei nº 5.208, que altera a forma de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico. A principal mudança é a definição de revisões periódicas obrigatórias em intervalos máximos de dez anos, substituindo o modelo anterior de atualizações contínuas sem prazo definido.
A nova legislação modifica o artigo 4º da Lei nº 3.972/2015 e mantém o horizonte de planejamento em 20 anos, mas passa a exigir um cronograma claro para reavaliação das metas, diretrizes e investimentos do setor.
Com a mudança, o Poder Executivo fica responsável por elaborar as propostas de revisão e encaminhá-las à Câmara Municipal, garantindo análise legislativa e participação institucional no processo de atualização do plano.
Planejamento de longo prazo com revisões definidas
O Plano Municipal de Saneamento Básico é o principal instrumento de organização das políticas públicas do setor e abrange quatro áreas essenciais: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além da drenagem de águas pluviais.
Embora projetado para um período de 20 anos — permitindo prever crescimento populacional e demandas por infraestrutura — o plano agora terá revisões obrigatórias a cada década. Nessas etapas, o município deverá atualizar dados, reavaliar metas e incorporar mudanças tecnológicas, legais e socioeconômicas.
Mais previsibilidade e segurança
A definição de prazos traz mais previsibilidade à gestão do saneamento. Na prática, o novo modelo:
- evita que o plano fique desatualizado;
- estabelece um calendário claro para futuras gestões;
- reforça a transparência e o controle legislativo;
- sinaliza compromisso com planejamento de longo prazo para investidores e órgãos reguladores.
Estrutura do saneamento no município
De acordo com o diagnóstico mais recente, o sistema de saneamento local contempla:
- Abastecimento de água: captação no Rio Verde, tratamento em ETA e distribuição em toda a área urbana;
- Esgotamento sanitário: coleta, bombeamento e tratamento por meio de lagoas aeradas;
- Resíduos sólidos: coleta seletiva, atuação de cooperativas e destinação em aterro sanitário;
- Drenagem urbana: sistemas de micro e macrodrenagem para prevenção de alagamentos e erosões.
Fonte: Portal da Cidade Vargem Grande do Sul
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