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Crianças vítimas de violência doméstica terão prioridade de vagas em escolas

O objetivo é garantir proteção e acolhimento a essas crianças, minimizando os impactos da violência sofrida e facilitando sua inclusão na educação

Publicado em 21/02/2025 às 13:17

Crianças vítimas de violência doméstica terão prioridade de vagas em escolas (Foto: TV Câmara/Reprodução)

A Prefeitura de Vargem Grande do Sul sancionou a Lei nº 5.063, de autoria da vereadora Vanessa Salmaço Martins, que estabelece prioridade de vagas em creches e escolas municipais e conveniadas para crianças vítimas e filhas de vítimas de violência doméstica. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20).

Proteção e prioridade no ensino

De acordo com a nova legislação, crianças que sofreram violência física ou sexual, assim como aquelas cujas mães foram vítimas de agressões domésticas, terão acesso prioritário às instituições de ensino municipais. O objetivo da lei é garantir proteção e acolhimento a essas crianças, minimizando os impactos da violência sofrida e facilitando sua inclusão na educação formal.

A prioridade será concedida mediante a apresentação de documentos comprobatórios, como:

  • Boletim de ocorrência expedido pela Delegacia;
  • Queixa-crime ou pedido de medida protetiva contra o agressor.

Além da matrícula prioritária, a lei também prevê facilidade para transferência de escolas dentro da rede municipal. Essa medida visa garantir a segurança da mãe e da criança, caso haja necessidade de mudança de endereço devido à situação de violência doméstica.

Com a publicação da lei, a Secretaria Municipal de Educação terá um prazo de 90 dias para implementar as novas diretrizes e garantir que as unidades de ensino estejam preparadas para atender às crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos.

Fonte: Portal da Cidade Vargem Grande do Sul